27.11.03

Tapdance!

Parece que vou começar uma ação 100% minha contra a TAP, que deixou uma amiga grávida de pernoite no meio da Alemanha sem pagar hospedagem, alimentos, e sem sua bagagem. Pelo visto, o STF entende (com plena razão, diga-se de passagem) que o nosso Codigo de defesa do consumidor se sobrepõe ao Código Brasileiro de Aeronáutica e à Convenção internacional de Varsóvia. Trocando em miúdos, significa que não há limitação sobre o quantum pedido na indenização moral & material. Sounds like easy money.

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